Prestadores de serviços residentes em Portugal, no regime simplificado de IRS, com faturação anual até 200 000 €. A estimativa assume faturação regular ao longo do ano.
1. Faturação anual
Se indicar um valor mensal, multiplicamos por 12. Se indicar um valor anual, usamos esse total. O valor pedido é sempre sem IVA: o IVA cobrado ao cliente não é rendimento disponível.
2. Rendimento tributável de IRS
No regime simplificado, a Autoridade Tributária não tributa automaticamente toda a faturação. Para profissões especificamente previstas na tabela do artigo 151.º, aplicamos o coeficiente 0,75. Para outras prestações de serviços, aplicamos 0,35.
Quando o utilizador confirma que reúne as condições do primeiro ou segundo ano fiscal de atividade, reduzimos o coeficiente em 50% ou 25%. A redução só é elegível sem rendimentos das categorias A ou H e quando não ocorreu cessação de atividade nos cinco anos anteriores.
Deduzimos ainda contribuições obrigatórias para a Segurança Social apenas na parte que excede 10% da faturação, conforme a regra do artigo 31.º, n.º 2. A estimativa assume que a condição de despesas necessária para beneficiar plenamente do coeficiente é cumprida.
3. IRS estimado
Aplicamos progressivamente os escalões gerais de IRS de 2026 ao rendimento tributável calculado. Acima de 80 000 € de rendimento coletável, incluímos a taxa adicional de solidariedade.
O resultado é deliberadamente apresentado antes de deduções à coleta, mínimo de existência, benefícios fiscais e situação familiar. Também não combina outros rendimentos do agregado. Por isso, é uma aproximação conservadora para reserva, não uma simulação oficial de liquidação.
A retenção indicada pelo utilizador é tratada como pagamento já feito por conta do IRS. Se for inferior à estimativa, sugerimos reserva adicional. Se for superior, mostramos um potencial excesso sem o somar ao dinheiro disponível agora.
4. IRS Jovem
Quando o utilizador declara que vai exercer a opção pelo IRS Jovem e indica o respetivo ano, aplicamos a isenção de 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo ou 25% do oitavo ao décimo. A percentagem incide sobre rendimento elegível até 55 vezes o IAS, que em 2026 corresponde a 29 542,15 €.
O rendimento isento continua a ser considerado para determinar a taxa geral aplicável ao rendimento não isento. A calculadora reproduz esta regra de isenção com progressividade, mas não valida idade, dependência fiscal, situação tributária ou incompatibilidades: a confirmação de elegibilidade e do ano pertence ao utilizador.
5. Segurança Social
Para prestação de serviços no regime trimestral, consideramos como rendimento relevante 70% da faturação. Dividimos o valor médio por mês e aplicamos a taxa contributiva de 21,4%.
Respeitamos o mínimo de 20 € por mês e o limite máximo de base contributiva de 12 vezes o IAS. Em 2026, o IAS é 537,13 €. O utilizador pode reproduzir a opção de ajustar o rendimento relevante entre −25% e +25%, em passos de 5%.
Uma faturação muito irregular pode produzir valores diferentes devido ao apuramento trimestral e aos limites mensais. O resultado anual da calculadora pressupõe distribuição regular.
6. IVA
Quando seleciona taxa normal, somamos IVA de 23% no Continente, 22% na Madeira ou 16% nos Açores e reservamos exatamente essa parcela. Não calculamos IVA dedutível. Se selecionar isenção, a reserva de IVA é zero.
O artigo 53.º prevê, em termos gerais, isenção para volume de negócios anual em território nacional até 15 000 €, sujeito às restantes condições legais. Existem ainda isenções por natureza e regras próprias para clientes estrangeiros. A calculadora não decide automaticamente o enquadramento: reproduz a situação indicada pelo utilizador.
Fontes oficiais
- CIRS, artigo 31.º — regime simplificado
- CIRS, artigo 12.º-B — IRS Jovem
- CIRS, artigo 22.º — englobamento de rendimentos isentos
- CIRS, artigo 68.º — taxas gerais de 2026
- CIRS, artigo 101.º — retenção na fonte
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — IAS de 2026
- Segurança Social — guia do trabalhador independente
- CIVA, artigo 53.º — regime especial de isenção
- gov.pt — obrigações fiscais e contribuições
O que não calculamos
- Contabilidade organizada, vendas de mercadorias, alojamento local, direitos de autor ou criptoativos.
- Ex-residentes, incapacidade, tributação conjunta, dependentes ou deduções pessoais.
- Dispensa por acumulação com trabalho dependente, CPAS e outros regimes profissionais.
- Pagamentos por conta, IVA dedutível, operações intracomunitárias ou regras B2B internacionais.
Uma estimativa, não aconselhamento fiscal
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