Faturação do trimestre× 70%÷ 3 meses× 21,4%= contribuição mensal estimada

O rendimento relevante

Na prestação de serviços, o rendimento relevante corresponde, em regra, a 70% do total recebido no trimestre anterior. A base de incidência mensal é um terço desse valor. A contribuição apurada produz efeitos nos três meses seguintes.

Exemplo: com 6 000 € de serviços num trimestre, o rendimento relevante é 4 200 €. A base mensal é 1 400 € e a contribuição, antes de ajustes, é 299,60 € por mês.

Pode ajustar a base entre −25% e +25%

No momento da declaração trimestral, é possível optar por um rendimento relevante até 25% acima ou abaixo do apurado, em passos de 5%. Reduzir a contribuição também reduz a remuneração registada para proteção social; aumentar faz o inverso.

Mínimo, máximo e faturação irregular

Quando a contribuição calculada é inferior, aplica-se em regra o mínimo de 20 € por mês. A base mensal tem ainda como teto 12 vezes o IAS. Em 2026, o IAS é 537,13 €, colocando esse teto em 6 445,56 €.

Se fatura de forma muito irregular, uma média anual pode ocultar o efeito do teto em trimestres fortes. Para confirmar o próximo pagamento, use os valores efetivos do trimestre na Segurança Social Direta.

Primeiro ano e outras dispensas

O primeiro enquadramento como trabalhador independente só produz efeitos, em regra, no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. É possível pedir antecipação. Há também condições específicas de isenção ou dispensa para quem acumula trabalho dependente, pensionistas e outras situações.

A calculadora permite marcar “isento ou dispensado”, mas não decide se reúne os requisitos. Advogados e solicitadores abrangidos pela CPAS, empresários em nome individual e contabilidade organizada seguem regras diferentes deste MVP.

Calendário trimestral

A declaração é entregue até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro e refere-se aos três meses anteriores. Uma prática prudente é separar a contribuição estimada no próprio mês em que recebe, em vez de esperar pelo trimestre seguinte.

Fonte principal: Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. Consulte também a metodologia e limitações.