Reserve a diferença entre uma estimativa do IRS anual e o que já foi retido pelos clientes. Se não existe retenção, construa a reserva desde o primeiro recibo. A percentagem certa depende do rendimento anual coletável, não apenas do valor de cada fatura.
Retenção e IRS final são coisas diferentes
A retenção na fonte é dinheiro entregue antecipadamente à Autoridade Tributária por conta do imposto do ano. Para atividades profissionais da tabela do artigo 151.º, a taxa é 23%. Para outras prestações da categoria B não abrangidas por essa tabela, pode ser 11,5%; abaixo do limiar legal, a dispensa de retenção pode ser facultativa.
Na declaração anual, a AT junta os rendimentos relevantes, aplica as regras do agregado e desconta retenções, pagamentos por conta e deduções. É nessa liquidação que surge imposto a pagar ou reembolso.
O coeficiente não é uma taxa de imposto
No regime simplificado, o coeficiente determina a parcela da faturação que começa por ser considerada rendimento tributável. Nas atividades profissionais previstas no artigo 151.º, o coeficiente geral é 0,75: por cada 1 000 € faturados, 750 € entram nesta primeira base. Noutras prestações de serviços, o coeficiente pode ser 0,35.
Isso não significa pagar 75% de IRS. Depois do coeficiente, o rendimento é englobado e sujeito aos escalões progressivos. Além disso, a dedução implícita nos coeficientes 0,75 e 0,35 está parcialmente condicionada à justificação de despesas equivalentes a 15% do rendimento bruto.
Como entra o IRS Jovem
O IRS Jovem também abrange rendimentos da categoria B. Em 2026, a isenção é de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo, incidindo sobre rendimento elegível até 55 vezes o IAS.
A escolha do ano não corresponde necessariamente ao número de anos desde que abriu atividade: conta o histórico de obtenção de rendimentos e existem anos que podem não relevar. Na calculadora, é o utilizador que confirma que tem direito e indica o ano. Não pedimos idade, dependência ou outros dados pessoais para tentar decidir a elegibilidade.
Um método prático de reserva
- Projete a faturação sem IVA até ao fim do ano.
- Aplique o coeficiente correto para aproximar o rendimento tributável.
- Considere a dedução elegível de contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
- Aplique os escalões anuais de IRS, sem confundir taxa marginal com taxa efetiva.
- Subtraia a retenção já feita pelos clientes.
- Mantenha uma margem adicional se tem outros rendimentos ou pouca certeza sobre deduções.
Porque duas pessoas com a mesma faturação pagam valores diferentes?
O IRS considera o agregado, outros rendimentos, tributação conjunta ou separada, dependentes, despesas, benefícios e situações específicas. A fase da atividade também pode contar: em condições restritas, os coeficientes são reduzidos no primeiro e segundo períodos de tributação.
Por isso, uma calculadora responsável mostra os pressupostos e não promete um valor “exato”. O objetivo útil é evitar que o saldo bancário seja confundido com dinheiro livre.
Erros comuns
- Tratar os 23% de retenção como taxa final de IRS.
- Aplicar o coeficiente à faturação com IVA incluído.
- Contar um possível reembolso como dinheiro já disponível.
- Ignorar outros rendimentos do agregado ao projetar o escalão.
- Assumir a redução do primeiro ano sem verificar todas as condições.
Fontes principais: artigo 12.º-B do CIRS, artigo 31.º, artigo 68.º e artigo 101.º. Consulte a nossa metodologia completa.