Regra de bolso

Se uma fatura de 1 000 € aplica IVA de 23%, o cliente paga 1 230 €. Os 230 € devem ficar separados até à declaração periódica, ajustados apenas pelo IVA dedutível que efetivamente possa recuperar.

Isenção do artigo 53.º

Em 2026, o artigo 53.º do Código do IVA prevê isenção, em termos gerais, para sujeitos passivos estabelecidos em Portugal que não tenham ultrapassado 15 000 € de volume de negócios anual em território nacional no ano anterior, desde que cumpram as restantes condições.

No início da atividade considera-se o volume estimado para o ano corrente. A isenção não significa que todas as obrigações desapareçam, nem cobre operações excluídas pela lei. Também pode existir opção pelo regime normal.

Isenção por natureza não é a mesma coisa

Certos serviços de saúde, educação, cultura e outras atividades podem estar isentos ao abrigo do artigo 9.º, independentemente do limiar do artigo 53.º. O motivo correto deve constar da fatura.

Taxas normais por região

Continente23%
Madeira22%
Açores16%

Existem taxas intermédias e reduzidas para operações específicas. A calculadora suporta apenas a taxa normal, o cenário mais comum em serviços abrangidos pelo MVP.

Clientes estrangeiros exigem atenção

Serviços B2B para empresas noutros países da União Europeia podem seguir o mecanismo de autoliquidação. Operações fora da UE e vendas a consumidores têm regras próprias. Não aplique automaticamente IVA português apenas porque deixou de estar no artigo 53.º.

Uma rotina simples

  1. Emita a fatura com o enquadramento correto.
  2. Quando receber, transfira o IVA cobrado para uma conta ou espaço separado.
  3. Registe despesas com IVA potencialmente dedutível, sem assumir que todas qualificam.
  4. Entregue a declaração periódica mesmo nos períodos sem operações, quando obrigado.
  5. Use apenas o saldo depois da reserva como referência de liquidez.

Fontes: artigo 53.º do CIVA e guia oficial para trabalhadores independentes.